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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

A LEI DO LIVRO E A LITERATURA PARA CEGOS

Por Luiz Carlos Amorim (escritor e editor – lc.amorim@ig.com.br )

A Lei do Livro, sancionada em 30 de outubro de 2003, instituiu uma “política nacional do livro”, e além de “assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; estimular a produção intelectual dos escritores e autores brasileiros tanto de obras científicas como culturais; promover e incentivar o hábito da leitura; instalar e ampliar no País livrarias, bibliotecas e pontos de venda do livro; propiciar aos autores, editores, distribuidores e livreiros as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei”, prometia, também “assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura”.
Os deficientes visuais poderão ir a uma livraria ou qualquer outro ponto de venda para ter acesso aos livros do seu interesse, em vez de depender exclusivamente de doações do governo e outras instituições. Poderão encomendar os títulos desejados, que será providenciados. Li, também, que “os próprios pontos de venda se encarregarão de fazer o pedido às editoras e, mais tarde, entregar os títulos em arquivos digitais que os clientes poderão levar embora e imprimir numa impressora Braille”.
Pergunto: as pessoas cegas terão que imprimir os arquivos em braile? Será que todas tem acesso a uma impressora desse tipo? Essas mesmas obras serão entregues aos deficientes visuais em arquivos de áudio?
No final do texto dessa lei, consta o Art. 19°, que diz: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mas não vi a tal data. A lei está vigorando?
Isto me lembrou que um escritor amigo meu, de Balneário Camboriú, Enéas Athanázio, participou de uma antologia em braile, uma obra para pessoas especiais, para pessoas deficientes visuais. E notem que o livro foi impresso em braile, e não entregue em arquivo para os leitores cegos imprimirem.A antologia – “Blumenauaçu na Ponta dos Dedos” foi publicada pela Editora Cultura e Movimento e é pioneira em nosso estado: a coletânea tátil reúne trabalhos em verso e prosa de quinze escritores contemporâneos. A edição e impressão foram feitas pelo Centro de Difusão da Literatura para Cegos.
Um público específico, mas considerável, os deficientes visuais tinham acesso, até agora, a poucas obras em braile, quase todos clássicos. Melhor do que nada, necessário até, mas eles não tinham acesso às letras da região, à obra dos autores importantes e atuais de quem ouviam sobre o sucesso, sem ter como lê-los.
Isso me chamou a atenção, mais uma vez, sobre um fato cada vez mais evidente: a capacidade de aprendizado e de realização das pessoas especiais.Numa entrevista com deficientes visuais, foi marcante e oportuno o repórter abrir um livro em braile e mencionar que, para ele, aquelas eram simplesmente páginas em branco. Em contrapartida, colocou um livro impresso com texto e desenhos na frente de uma menina cega que, tocando-o, afirmou que também ela tinha diante de si páginas vazias. Mas trocando os livros, a menina cega começou a tatear as páginas em branco com uma rapidez e uma sofreguidão que dava idéia da importância de poder ler aquele livro.
Já está na hora de aceitarmos as pessoas especiais, de possibilitar-lhes acesso à literatura, ao conhecimento e à informação, de reconhecermos as crianças especiais como especiais que são, capazes de ensinar-nos a sermos nós, os “normais”, mais humanos e mais felizes.

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