Por Luiz Carlos Amorim (Escritor –Http://www.prosapoesiaecia.xpg.com.br )
A Lei do Livro promete colocar obras literárias em braile à disposição de deficientes visuais, entre outras coisas. Esta é uma excelente alternativa para possibilitar que as pessoas cegas tenham acesso à literatura. Não sei se a promessa está sendo cumprida, espero veementemente que sim, mas há outra opção: entregar àquelas pessoas para quem o livro impresso é apenas um objeto vazio, páginas em branco, as obras literárias em arquivos de áudio, para que elas simplesmente possam ouvir.
Antes uma ação pouco praticada, levada a efeito apenas por algumas bibliotecas e associações de cegos, a gravação de audiolivros já é um formato adotada por algumas editoras, tradicionais ou novas. Transforma-se, inclusive no Brasil, em um nicho do ramo editorial, pois já não atende apenas aos deficientes visuais, mas também ao leitor comum, sem problema para enxergar as páginas impressas, mas que tem pouco tempo para leitura.
Pessoas comuns estão adotando os livros em áudio, pois é possível ouvir uma gravação de obra literária como se ouve música, em mp3. Isto significa que podemos ouvir um bom livro enquanto dirigimos, enquanto fazemos algum trabalho em casa, enquanto caminhamos, enquanto fazemos um grande número de tarefas.
O áudio-livro, como o e-book, não vai substituir o livro impresso, mas todos os dois têm a sua utilidade, acho até que o áudio ganha nessa comparação, pois dá acesso à literatura para pessoas cegas.
Algumas bibliotecas têm esquema de gravação própria de obras, como a de Joinville, que mantém um grupo de doze voluntários que gravam livros, didáticos ou literários. As gravações são feitas a pedido dos usuários, neste caso pessoas cegas que precisam ler determinados livros, por serem estudantes, por exemplo.
Um bom exemplo a ser seguido, pois em qualquer lugar haverá deficientes visuais que precisarão do livro em braile ou em áudio para poder ter acesso a obras literárias ou didáticas.
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