Por Luiz Carlos Amorim – Escritor – http://www.prosapoesiaecia.xpg.com.br/
No domingo passado, de passagem por Joinville, fui fazer compras no supermercado Big perto do Centreventos, e fiquei indignado com a descoberta de que o registro do preço de pelo menos uma mercadoria no cupom fiscal, era diferente do real. Eu tenho experiências ruins de compras no Big, então procuro olhar o que é registrada na hora de pagar. Comprei, entre outras coisas, um jornal A Notícia, e fiquei surpreso ao ver no cupom o preço cobrado: três reais e quarenta e sete centavos. O jornal A Notícia de domingo custa três reais.
O agravante é que as outras mercadorias daquele supermercado não trazem o preço em cada unidade. O preço está na prateleira. Então não dá pra saber se não pagamos preços diferentes daqueles que estão afixados pela loja, uma vez que o que temos nas sacolas não traz etiqueta para podermos conferir.
Não há lei que obriga o comerciante a colocar preço em todos os produtos em oferta?
Fica o alerta para os clientes: confrontem os preços estipulados com o que foi cobrado e exijam que os preços sejam colocados em cada unidade.
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