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segunda-feira, 29 de março de 2010

JUSTIÇA, TÊNUE JUSTIÇA

Por Luiz Carlos Amorim – Escritor – http://www.prosapoesiaecia.xpg.com.br/


Na semana passada, bem à véspera do julgamento do casal Nardoni, em São Paulo, pelo assassinato da menina Isabela, houve uma reviravolta no caso da menina Gabrieli, encontrada morta em uma igreja de Joinville. É curioso, pois os dois casos são semelhantes.
O Tribunal de Justiça encontrou falhas na investigação e decidiu anular o julgamento que condenou Oscar Gonçalves do Rosário, suspeito de ter abusado sexualmente e depois assassinado a menina Gabrieli Cristina, de três anos. O processo que investigou, julgou e condenou o pedreiro a 20 anos de prisão, foi cancelado em sessão do TJ de Santa Catarina, do dia 25 de março, por irregularidades encontradas no processo de investigação da polícia e por falta de provas e indícios.
Tudo leva a crer que o que houve foi um acidente, segundo a desembargadora Salete Sommariva, mas o caso deve voltar a ser investigado do início.
A reviravolta, é claro, estourou na mídia. A RBS entrevistou o advogado e professor de Direito Alceu Pinto Júnior, também criminalista, que se propôs a esclarecer alguns pontos do caso. Uma das perguntas que o âncora do Jornal do Almoço fez ao especialista, foi: “Caso não se consiga comprovar o crime, Oscar pode ingressar na justiça pedindo indenização pelos três anos que ficou preso?
A resposta de Alceu, exatamente o que foi dito no ar: “Tecnicamente pode, também não é o comum, porque é um direito que tem o estado de fazer apuração. No momento que ele está sofrendo, ele está sofrendo o exercício desse direito do Estado de apurar um crime que ocorreu, um evento que ocorreu. Mas ele pode fazer esse requerimento, que será analisado judicialmente.”
Não sou especialista como o advogado esclarecedor, mas acho que ele devia rever a sua resposta. Quer dizer que o Estado pode prender qualquer cidadão, eu ou ele, por suspeita de um crime, porque é um direito do Estado fazer isso? Que direito é esse? Onde está escrito? E o meu direito, e o seu? Desde quando se pode prender alguém e condenar sem provas suficientes? O Estado pode manter alguém preso, mesmo não conseguindo indícios comprobatórios de que aquela pessoa é a culpada?
Sabemos que Oscar, condenado indevidamente, pode vir a ser investigado novamente. Mas é preciso que tudo seja feito corretamente, que a justiça seja feita honesta e eficientemente, para que se chegue à verdade.
Nossa justiça já anda carente de credibilidade, não é de agora. Com casos de erros inaceitáveis como esse, então... Podem até provar, em uma nova investigação correta e criteriosa, que Oscar é culpado, o que não acho muito provável, mas o erro crasso cometido permanece, gritante. E notem que o erro foi reconhecido pelos desembargadores do TJ, ou seja, pela própria justiça.

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