Por Luiz Carlos Amorim – Escritor – Http://luizcarlosamorim.blogspot.com
A obra do escritor brasileiro, consagrado, chega às escolas, ao estudante, senão pelo livro, lido a partir de tarefa dada pelo professor, que ainda precisa impor e cobrar com apresentação e interpretação do conteúdo e nota, também pelo livro didático, que traz trechos de um e outro autor.
O livro do escritor local, do estado nativo, já se reveste de uma dificuldade maior, no que diz respeito a se conseguir uma brecha nas aulas de literatura ou português para abordá-lo, para apresentá-lo ao estudante. Não há, quase sempre, espaço no programa para focalizá-lo, para trazer a sua obra ou ele próprio para a sala de aula, divulgá-lo entre os leitores em formação da sua própria terra.
O livro do escritor catarinense deveria ter chegado às escolas do estado a partir de 92, quando foi regulamentada a Lei Grando, que tinha o objetivo de publicar títulos de autores catarinenses ou adquirir exemplares de livros já editados para distribuição às bibliotecas bibliotecas municipais de todo o estado. Digo “tinha” o objetivo, porque isso aconteceu apenas uma vez, depois de mais de dez anos que a lei existe, no ano de 2009, na gestão da presidente da FCC Anita Pires.
Com a dificuldade sempre crescente encontrada para se publicar um livro – para não dizer impossibilidade – o cumprimento da Lei Grando, regularmente, viria mais do que na hora, oferecendo novas oportunidades aos escritores de colocarem suas obras nas mãos dos leitores.
O presidente da Comissão Catarinense do Livro, na época da publicação da lei, comentou que “a partir dessa lei, o governo estadual tem a obrigação de editar e de comprar livros de escritores catarinenses e distribuir às bibliotecas municipais e escolares”. Todos os anos.
Obrigação que só foi cumprida em 2009, e só no que diz respeito à compra de exemplares de dez obras para distribuição às bibliotecas.
A lei determina, ainda, que o estado edite 1.500 (mil e quinhentos) exemplares de cada obra de autor catarinense selecionada com o superávit da Imprensa Oficial catarinense. O autor participa com 20% (vinte por cento) do valor da obra. Quer dizer, o autor participaria, não sairia totalmente de graça para ele.
Para a aquisição, seriam comprados 300 (trezentos) exemplares de cada título já editado para distribuição às bibliotecas, dez obras de cada vez, que seriam selecionadas pela Comissão Catarinense de Cultura.
Infelizmente, a lei não está sendo levada a sério. Na época foi dito que, com a lei, dependia dos escritores fazer chegar originais e livros publicados à Fundação Catarinense de Cultura para serem avaliados. Conversa jogada fora. Os livros e originais só podem ser enviados se houver um edital, como aconteceu em 2009.
Será que o novo governo resgatará o edital da Lei Grando, dará ouvidos às reivindicações, aos pedidos de cumprimento de um direito que foi legalmente reconhecido aos escritores da terra? O novo governador, na sua propaganda eleitoral, comprometeu-se com o desenvolvimento cultural do nosso estado. Esperemos que esse, pelo menos, cumpra o que prometeu.
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